A Comissão de Direito das Famílias da OAB de Rio Claro promoveu na noite de quinta-feira a palestra “Nova Lei da Guarda Compartilhada” (Lei nº 13.058/2014) ministrada pelo professor Conrado Paulino da Rosa, especialista em Direito de Família e Sucessões.
A palestra foi assistida por mais de 100 pessoas entre advogados, médicos, psicólogos, assistentes sociais, estudantes de Direito, entre outros profissionais. O evento contou com a presença da diretoria da OAB: Rosa Cattuzzo (presidente), Maurício Porto (tesoureiro), Solange Godoy (secretária geral) e Lúcia Weiss Hohne (secretária adjunta).
Conrado iniciou a palestra falando sobre as inovações e benefícios trazidos pela nova legislação. Segundo ele, a guarda compartilhada já estava prevista na Lei 11.698/2008, porém essa opção somente era utilizada em casos onde havia acordo na separação. Em casos de separação litigiosa prevalecia a guarda unilateral, onde um dos pais é estabelecido como guardião do menor ficando responsável por tomar as decisões referentes à vida dos filho. A Lei 13.058/2014 veio efetivar essa regra que quase nunca era cumprida.
Conrado explica que na guarda compartilhada as decisões sobre a vida dos filhos são tomadas em conjunto pelos pais. Nesse ponto, ele destaca a diferenciação entre guarda compartilhada e guarda alternada, quando o filho alterna a moradia na residência de ambos os pais. Na primeira, a responsabilidade é conjunta e na segunda as decisões são tomadas separadamente. O advogado frisa que não se deve confundir uma com outra porque a guarda alternada sequer tem possibilidade de fixação jurídica no Brasil.
O advogado acredita que a guarda compartilhada divide as responsabilidades e evita que os filhos sejam utilizados por um dos pais como instrumento de vingança para prejudicar o outro o que pode acarretar em caso de alienação parental. Conrado explica que o juiz vai fixar a base de residência da criança na cidade que melhor atender os interesses do menor. Também caberá ao judiciário definir o regime de convivência e o pagamento da pensão alimentícia porque a nova lei não exime o pai dessa responsabilidade. Para fixar a base de residência e o regime de convivência, o juiz poderá solicitar orientação técnica de profissionais da psicologia e da assistência social.
Conrado salientou ainda que o juiz pode recorrer não somente às perícias psicológica e social, mas também à mediação de conflitos, prevista como obrigatória no novo Código de Processo Civil e abordada em 39 dispositivos da lei. Outra novidade da Lei 13.058/2014 é a possibilidade da prestação de contas dos gastos da pensão alimentícia. Agora, o pagante pode requisitar o procedimento para verificar como estão sendo aplicados os recursos.
A presidente da Comissão de Direito das Famílias, Ana Paula Gonçalves Copriva, ressaltou a importância do profissional dessa área estar sempre estudando para acompanhar as mudanças na legislação. Segundo ela, ninguém é obrigado a aceitar a guarda compartilhada, mas é preciso compreender para discordar. Ao final da palestra, a comissão lançou uma cartilha sobre a lei da guarda compartilhada que estará disponível para os profissionais na Casa da Advocacia e Cidadania.